E-redes e limites de exportação de uma UPAC - Partilha de informação

Não sei bem onde publicar esta informação. Peço aos administradores do fórum que, se for o caso, mova a mesma para o ponto adequado.

Pedi à E-redes o esclarecimento que se segue. A resposta deles, cujo excerto do PDF anexo, foi: "Após verificação do exposto confirmamos que a análise por si efetuada está correta".

Sendo um assunto de interesse de vários no fórum, resolvi então publicar para ajudar aqueles que tenham a mesma dúvida.

Pergunta feita à E-redes:

Estou a tentar entender a legislação relevante para melhor entender os meus interesses.
Entretanto, tenho algumas dúvidas que gostaria fossem por vós esclarecidas.

No n.º 4 do Artigo 81º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, consta:

"A consulta ao operador da RESP, prevista nos procedimentos de controlo prévio aplicáveis está dispensada, exceto quando se prevê a possibilidade de injeção de potência na RESP e esta exceda:

  • a) 50 % da potência contratada da(s) IU com perfil de consumo em BTN e 50 % da potência requisitada da(s) IU para outros perfis de consumo;"*

Entendo assim que uma UPAC pode injetar até 49,99% acima da potência contratada necessitando apenas da Mera Comunicação Prévia (MCP) pois não irá exceder os 50% da potência contratada. Neste caso, se eu tiver uma potência contratada de 6,9kW não seria necessário consultar o operador da RESP se a injeção fosse até 10,35kW pois isto seria igual a potência contratada + 50%. Estou correto ou há um outro entendimento legal/normativo que me passa ao lado?

Neste vosso link: https://provedordocliente.e-redes.pt/Files/PDF/Manual-de-Ligacoes-a-Rede.pdf, a E-redes esclarece no n.º 9.3.1 que “Potência de ligação =< Potência certificada da instalação de consumo”.

Logo, se eu tenho uma potência contratada de 6,9kW, então segundo a lei acima eu poderia injetar até 10,35kW. Se a potência certificada da instalação for 10,35kW então a potência de ligação poderia ser a mesma, independentemente da potência contratada ser, por exemplo, 6,9kW. Em resumo, eu deduzo que a minha potência contratada pode ser inferior a potência máxima de injeção até o limite da potência certificada desde que não exceda os 50% estabelecidos em lei. Estou correto ou há um outro entendimento legal/normativo que me passa ao lado?

Por último, eu creio que a única limitação da potência instalada (i.e.: Watts em painéis solares) seria aquela para a qual a instalação estaria certificada ou seja, eu não poderia produzir/injetar 30kW numa instalação certificada para apenas 10,35kW pois isto constituiria um risco a instalação elétrica como um todo. Mas se tivesse a instalação certificada para 30kW então poderia produzir os 30kW, limitar no inversor a injeção na rede para injetar até 50% à mais que a potência contratada, fosse ela qual fosse, sem ferir qualquer preceito legal. Mais uma vez, estou certo ou errado?

Resposta:

O diferencial deve disparar se ultrapassar o contratado

Adere a este grupo:

(https://www.facebook.com/groups/autoconsumofotovoltaico/)

Não conheço melhor sitio, site, etc, para essas dúvidas

Nikito, leste com atenção a pergunta que eu pus à E-redes e a resposta oficial deles?
A lei estabelece que podes ultrapassar até 50%.


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